Os vereadores da Câmara Municipal de Varginha aprovaram, na última segunda-feira (29), o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que institui o Programa de Regularização Fiscal (Refis) destinado às pessoas jurídicas do município.
A proposta tem como objetivo possibilitar que empresas regularizem débitos tributários e não tributários junto ao Município, ao mesmo tempo em que contribui para a recuperação de créditos de difícil recebimento, fortalecendo a capacidade de investimento da administração pública.

De acordo com o texto aprovado, poderão ser incluídos no programa débitos com fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles que já tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento.

O Refis aprovado prevê desconto de 100% sobre juros de mora e multas moratórias, permanecendo devidos o valor principal da dívida e a atualização monetária correspondente. Os contribuintes também poderão parcelar os débitos em até 120 meses, observadas as condições estabelecidas na legislação.

A adesão ao programa poderá ser realizada até 31 de agosto de 2026. Para Microempreendedores Individuais (MEI), Empresários Individuais (EI), Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), associações sem fins lucrativos e cooperativas, poderão ser parceladas dívidas com valor igual ou superior a R$ 100 mil após a aplicação dos descontos previstos na lei. Para as demais pessoas jurídicas, o valor mínimo será de R$ 500 mil.

Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo destacou que o programa busca recuperar recursos para os cofres públicos, convertendo-os em melhorias para a população, além de oferecer condições para que empresas mantenham suas atividades, preservem empregos e continuem investindo no município.

Após a aprovação pela Câmara Municipal, a lei segue para sanção e publicação pelo Poder Executivo.

 

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